domingo, 22 de novembro de 2009

FGTS:Garantia ou insegurança

FGTS:Garantia ou insegurança
25/10/2000
JOSÉ MENEZES GOMES
http://www2.uol.com.br/tododia/ano2000/outubro/dia25/cidades.htm
Antes da criação do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - (lei 5.107 de 13/09/66), vigorava a lei que estabelecia garantia a estabilidade no emprego, quando o trabalhador atingisse dez anos na mesma empresa. Este fundo é constituído por uma contribuição compulsória por parte do empregador, equivalente a 8% da remuneração mensal do empregado. Sua finalidade era a formação de um pecúlio para os casos de aposentadoria, morte ou invalidez do trabalhador.
Por outro lado, para o capital surgiu a correção monetária para dar garantia efetiva aos ativos em relação a inflação, especialmente aos títulos da dívida pública.
Para garantir que este fundo fosse de mais longo prazo foram criados condições que condicionava o saque, da totalidade dos recursos, ao falecimento ou doença grave, pagamento de dívidas na aquisição de imóveis, aposentadoria, demissão sem justa causa, falência da empresa etc.
A insegurança no trabalho é um dos componentes do controle patronal. Ela esteve presente nos primórdios do capitalismo e assumiu várias formas no seu desenvolvimento, como também buscou-se criar mecanismos que a reduzisse. No entanto, no desenvolvimento capitalista ela é indispensável para manter um exército industrial de reserva.
No Brasil, nas últimas décadas, tivemos três momentos distintos de legislação. Até 1967 tínhamos estabilidade no emprego após 10 anos de trabalho na mesma empresa como marca do nacional-desenvolvimentismo. Daí até o governo FHC tivemos a introdução do FGTS como forma de “atenuar” os efeitos da demissão. Com FHC tem início as várias reformas que introduzem o trabalho temporário que minimizam o sentido não só do FGTS como também da previdência, visando diminuir os encargos e “gerar” mais emprego. Cada etapa representou um grau determinado de flexibilização.
Quando se perde a perspectiva histórica acaba-se por considerar, por exemplo, que o FGTS era uma conquista em relação ao trabalho temporário, mas na verdade era uma derrota em relação a estabilidade vigente anteriormente. Portanto, a retirada de direitos dos trabalhadores não é uma característica apenas do governo FHC. Este foi sim a fase mais intensa. Sua fase inicial se dá com o regime militar, quando começava a crise capitalista, hoje em fase acelerada, na preparação para uma nova etapa da acumulação e na inexistência de liberdade de organização sindical e política,.
Além da insegurança inerente a introdução do FGTS que facilitava demissões, outras surgiram em seguida. A primeira era como evitar a sonegação por parte de muitos patrões que burlavam esta obrigação. A segunda era como preservar o poder de compra deste fundo no momento de utilização pelo trabalhador e por último como estabelecer a gestão destes recursos de forma transparente.
Sobre a manutenção do poder de compra desse fundo, um estudo elaborado pela Subseção do Dieese na Federação Nacional das Associações do Pessoal da CEF (Fenae), mostrou que a correção monetária dos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores foi incapaz de manter o valor real do dinheiro depositado pelo empregador em benefício futuro do empregado.
Deixando de lado a remuneração do FGTS (3% ao ano, em geral), se numa conta do trabalhador tivesse sido depositado R$ 100,00, em janeiro de 1967, sem haver saques desde então, em 10 de abril de 1997, o valor do depósito corresponderia a apenas R$ 16,78., ou seja, a inflação e os expurgos dos planos econômicos corroeram o saldo das contas do FGTS dos trabalhadores nos últimos trinta anos (Boletim Dieese maio/97).
Segundo o Dieese, isso foi possível porque os índices que corrigiam as contas vinculadas variaram quase sempre abaixo da inflação, exceção feita para os anos de 1971, 1981, 1982, 1986, 1995 e 1996. Esta correção abaixo da inflação, no entanto, revela que a introdução do FGTS não tinha como objetivo diminuir a insegurança no trabalho mas criar um fundo de financiamento de obras públicas (saneamento, habitação e infra-estrutura) com remuneração inferior as taxas de mercado, pois apesar deste fundo ter gestão tripartite, quem decide a remuneração e onde aplicar é o próprio governo.
Desta forma estes recursos acabaram sendo moeda de troca eleitoral para aqueles que apoiavam o governo, envolvendo diretamente os construtores e empreiteiros às custas do confisco dos trabalhadores. Assim, foi também base para muitas obras superfaturadas para financiamento de campanhas.
Depois de mais de dez anos tramitando na Justiça o pedido de reparação das perdas pelos expurgos dos planos Verão (jan/89) e Collor I (abril/90), finalmente o STF deu ganho de causa aos trabalhadores. Imediatamente veio o discurso de que o pagamento de quase R$ 40 bilhões iria ameaçar a “estabilidade da moeda” e as metas do FMI. Apesar do governo anunciar de forma eleitoreira, que os trabalhadores receberiam a correção independente de entrarem na justiça, as últimas iniciativas são no sentido de se jogar esta dívida para os precatórios para pagamento em dez anos. Assim, mais uma vez o FGTS tornou-se a fonte de insegurança e incertezas.
Esta tentativa de burlar direitos e atropelar decisões judiciais se deve ao fato que o dinheiro do tesouro nacional está direcionado para pagamento dos juros da dívida pública e externa ou para salvação de bancos como o Proer.
A crise capitalista, além de exigir uma maior insegurança no trabalho, requer também uma segurança para o capital com a transferência liquida de dinheiro público.
Porém, não podemos esquecer que para acabar com a insegurança do trabalho, em todos os sentidos, é necessário superar a classe dominante e a propriedade privada que fundamentam esta sociedade.

José Menezes Gomes é
professor da UFMA e Doutorando em História Econômica na USP

Nenhum comentário: